Symphony

Regulamento da Oferta

Parceria Educacional – Pensi Flamengo

Rio de Janeiro · 29 de abril de 2026

01 Objetivo da Promoção
1.1
A presente promoção decorre de parceria firmada entre a ENF SPE São Clemente S.A. ("INCORPORADORA") e o Centro de Ensino Kelsen Ltda. ("Escola"), integrante do Grupo Salta, e tem por objetivo conceder benefício educacional aos clientes adquirentes de unidades imobiliárias no empreendimento "Symphony", nos termos deste regulamento.
1.2
O benefício deverá ser executado exclusivamente na unidade escolar Pensi Flamengo, localizada na Rua Senador Vergueiro, nº 62 – Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, 22230-001.
1.3
O benefício será disponibilizado de forma contínua ao longo das fases de comercialização do empreendimento, respeitada a limitação global prevista neste regulamento.
02 Participantes
2.1
Participam da presente campanha os clientes que adquirirem unidades imobiliárias no empreendimento "Symphony" ("Compradores"), desde que atendidas as condições previstas neste regulamento e no respectivo instrumento de aquisição do imóvel.
2.2
A elegibilidade será verificada com base na ordem de formalização das propostas de aquisição aceitas pela INCORPORADORA e efetivamente concretizadas, até o limite de 50 (cinquenta) benefícios, observado o limite total da campanha, independentemente da fase ou etapa de comercialização do empreendimento em que realizada a aquisição.
2.2.1 O Comprador declara ciência de que o benefício possui limitação quantitativa e poderá não estar disponível no momento da aquisição da unidade imobiliária.
2.3
O benefício é pessoal e intransferível, vinculado ao Comprador, não sendo passível de cessão, transferência ou comercialização.
03 Benefício
3.1
O benefício consiste na concessão de até 50 (cinquenta) bolsas de estudo, correspondentes a 30% (trinta por cento) de desconto sobre o valor das mensalidades escolares vigentes à época.
3.2
O benefício será concedido exclusivamente ao primeiro dependente do Comprador (filho e/ou neto mais velho), mediante comprovação do vínculo.
3.2.1 Excepcionalmente, na hipótese de inexistência de vaga na série/turma pretendida para o filho e/ou neto mais velho, o benefício poderá ser direcionado ao filho e/ou neto mais novo, desde que haja disponibilidade de vaga em outra turma e observadas as demais condições.
3.3
O benefício poderá ser aplicado tanto para alunos ingressantes quanto para alunos em processo de renovação, observadas as regras da Escola.
3.4
A concessão do benefício está condicionada:
(i)À disponibilidade de vagas na série/turma pretendida no momento da solicitação, observadas as limitações operacionais da Escola, sendo a alocação restrita a até 3 (três) bolsas por turma;
(ii)Ao cumprimento dos critérios acadêmicos, administrativos e financeiros da Escola;
(iii)À formalização da matrícula dentro dos prazos estabelecidos pela Escola.
3.5
O benefício não abrange valores de matrícula, material didático, transporte, atividades extracurriculares ou quaisquer encargos adicionais.
3.6
O benefício incidirá exclusivamente sobre o valor das mensalidades escolares-base, não abrangendo quaisquer outros valores, encargos, taxas ou despesas eventualmente cobrados pela Escola.
04 Condições de Utilização
4.1
O Comprador elegível deverá solicitar o benefício diretamente junto à Escola até o dia 31 de julho de 2026, mediante apresentação da documentação necessária e comprovação de elegibilidade.
4.2
A formalização da matrícula e utilização do benefício ocorrerão dentro do ciclo de matrícula de 2027, observados os prazos, critérios e disponibilidade definidos pela Escola.
4.3
O benefício não é cumulativo com outros descontos, bolsas ou campanhas promocionais da Escola, salvo se expressamente autorizado.
4.4
A elegibilidade será validada pela INCORPORADORA e comunicada à Escola para fins de habilitação do benefício, mediante confirmação do vínculo com o instrumento de aquisição do imóvel.
4.5
O benefício não poderá, em nenhuma hipótese, ser convertido em pecúnia, abatimento no preço do imóvel ou qualquer outra compensação financeira.
05 Condições de Manutenção
5.1
A manutenção do benefício está condicionada:
(i)À adimplência do responsável financeiro perante a Escola;
(ii)Ao cumprimento das regras disciplinares e acadêmicas da instituição;
(iii)À renovação anual do contrato de prestação de serviços educacionais.
5.2
O descumprimento das condições acima poderá implicar a perda do benefício, sem direito a qualquer compensação.
06 Hipóteses de Cancelamento
6.1
O benefício será automaticamente cancelado, sem direito a qualquer indenização ou compensação, nas seguintes hipóteses:
a)Rescisão, distrato ou cancelamento do instrumento de aquisição do imóvel no Empreendimento Symphony;
b)Inadimplemento contratual do Comprador perante a INCORPORADORA;
c)Descumprimento das condições deste regulamento;
d)Não realização da matrícula dentro dos prazos estabelecidos.
07 Responsabilidades
7.1
A INCORPORADORA atua exclusivamente como parceira na divulgação da oferta, não possuindo qualquer responsabilidade sobre:
(i)A prestação dos serviços educacionais;
(ii)A disponibilidade de vagas;
(iii)Critérios de admissão, permanência ou desligamento de alunos.
7.2
A relação contratual referente à prestação dos serviços educacionais será firmada exclusivamente entre o Comprador (ou seu dependente) e a Escola, nos termos do instrumento próprio estabelecido entre as partes.
7.3
Após a validação da elegibilidade e disponibilização do benefício pela INCORPORADORA, toda a gestão relacionada à matrícula, utilização, manutenção, renovação, suspensão ou cancelamento da bolsa será conduzida exclusivamente entre o Comprador (ou seu dependente) e a Escola, não cabendo à INCORPORADORA qualquer responsabilidade operacional, acadêmica, administrativa ou financeira relacionada aos serviços educacionais.
08 Disposições Gerais
8.1
O benefício possui natureza promocional e acessória, não integrando o preço do imóvel, nem constituindo obrigação essencial do instrumento de aquisição do imóvel.
8.2
A participação na campanha implica aceitação integral deste regulamento.
8.3
Situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pela INCORPORADORA em conjunto com a Escola.
8.4
A INCORPORADORA poderá, a qualquer tempo, alterar, suspender ou encerrar a presente campanha, inclusive por razões comerciais, operacionais ou decorrentes da parceria com a Escola, mediante comunicação prévia, não sendo devido aos participantes qualquer tipo de indenização ou compensação, ressalvadas as hipóteses de benefícios já concedidos e formalizados nos termos deste regulamento.
8.5
A gestão da disponibilidade do benefício observará critérios operacionais da INCORPORADORA e da Escola ao longo da vigência da campanha.
09 Proteção de Dados
9.1
Os dados pessoais coletados serão armazenados e processados pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades deste regulamento, podendo ser compartilhados entre a INCORPORADORA e a Escola para viabilização da campanha.
9.2
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), os clientes poderão, a qualquer tempo, solicitar o acesso, correção ou exclusão de seus dados pessoais, nos termos da legislação aplicável.
10 Foro
10.1
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste regulamento.